Regimes de Bens

O regime de bens é uma das principais decisões antes do casamento, uma vez que determina como os bens de um casal serão geridos durante a união e como serão divididos em caso de divórcio ou falecimento.

Atualmente, existem três principais regimes de bens no Brasil:

Comunhão parcial de bens

Os bens adquiridos durante o casamento são divididos para ambos os cônjuges e os bens adquiridos antes da união e aqueles recebidos por doação ou herança não são divididos a princípio. 

Comunhão universal de bens

Todos os bens são divididos, inclusive os adquiridos antes do casamento e os recebidos por doação ou herança.

Separação total de bens

Nenhum bem é dividido entre o casal a principio.

A escolha do regime de bens deve ser feita pelos nubentes antes do casamento, mas ela pode ser modificada durante o casamento caso haja um acordo entre o casal e uma autorização judicial.

Antes de tomar a decisão sobre o regime de bens que irá basear o seu casamento, é importante conversar com um advogado especializado em direito de família para entender as vantagens e desvantagens de cada regime e escolher aquele que melhor atende às necessidades e expectativas do casal, evitando problemas futuros.

Contamos com advogados especialistas nesse assunto e que podem te ajudar a tomar a melhor decisão para a sua situação atual!

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