Mas, fique tranquila! Iremos te ajudar a passar por essa situação delicada de forma rápida e sem burocracias!
É uma maneira mais rápida e econômica realizada diretamente no cartório. Porém, só é possível se o casal estiver de acordo com a divisão dos bens e a questão dos filhos menores de idade ou incapazes já tiver sido resolvida.
É realizado através de um processo na Justiça quando não há acordo sobre o divórcio, ou a divisão dos bens, ou quando o casal possui filhos menores de idade e ou incapazes e essa questão não teve apreciação pelo ministério público.