Quando os pais não estão juntos em um relacionamento, é necessário decidir onde os filhos irão morar e quem será o responsável legal por eles.
Essa decisão deve ser tomada analisando o melhor para a criança, tanto nas questões educacionais quanto em qualidade de vida e cuidado.
Por isso, o primeiro passo é tentar resolver a situação através de um acordo amigável.
Caso não seja possível, essa decisão poderá ser discutida e tomada judicialmente.
Guarda compartilhada: o mais comum, significa que os pais tomam em conjunto as decisões importantes para a vida da criança, qual a escola, qual melhor plano de saúde, não se refere ao domicílio da criança, esse será na casa de um dos pais.
Guarda unilateral: incomum, contudo possível, onde apenas um dos pais fica responsável pela criação da criança.
Guarda alternada: incomum, difícil pela gestão da vida curricular e familiar da criança, mas pode ser proposto. Nesse regime de guarda cada genitor permanece como domicílio do filho, por exemplo, por 6 meses, com cada um. Mas as visitas seguem o mesmo rito dos outros regimes, alternadas e podendo ser combinadas da melhor forma.