Apesar de ser semelhante a um casamento, a união estável pode ser comprovada através de simples documentos e até provas testemunhais, não sendo o fator tempo de relacionamento um requisito para caracterização.
É possível reconhecer a união estável em cartório através de uma escritura pública, o que pode facilitar para os cônjuges em diversos casos, como inclusão do companheiro (a) no plano de saúde, obtenção de benefícios previdenciários, sucessão e imposto de renda.
Em caso de dissolução da união estável, mesmo que não registrada em cartório, é necessário realizar a divisão de bens, sendo utilizado como base o regime da comunhão parcial.
Nesse caso, os bens adquiridos durante o período em que os companheiros conviveram juntos devem ser divididos igualmente e os bens adquiridos antes são excluídos dessa divisão.
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